14.02.2019 - Renovado convênio de DNA por mais seis meses


Contrato possibilitará agilidade nos exames

 
 
por Marciano Corrêa
 

Os casos de reconhecimento de paternidade estão com as análises garantidas. O convênio que regula tal atividade foi assinado pelas partes e renovado no último mês. A realização dos exames de DNA é  feita pelo Laboratório de Análises Genéticas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) em Lages.

Com a volta do recesso do judiciário, os envelopes para análise começam a acumular, vindos das Comarcas do Estado.

“Voltando com nossos serviços, damos continuidade na logística dos exames”, informou a presidente do Paternidade Responsável Rosane Wiggers.

Outra possibilidade além do DNA gratuito são os procedimentos  pagos que também podem ser realizados. O valor do exame varia entre R$ 400 e R$ 500, dependendo do laboratório. A escolha é feita pelas partes.

Quando o serviço por algum motivo deixa de ser oferecido pelo IPR quem perde é a população. O laboratório do CAV, em Lages, é o único do estado que atende gratuitamente.

O Instituto Paternidade Responsável é reconhecido no Estado e no Brasil pelo trabalho de referência que realiza, amparados pela Lei 8560/92 que tange a obrigatoriedade da remessa da certidão do registro de nascimento da criança ou adolescente que não tenha o nome do pai estabelecido.

O convênio terá validade até o dia 30-07-19.

 

Programa DNA

O que é?

Trata-se de convênio celebrado com a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina - COSEMS/SC, Tribunal de Justiça do Estados de Santa Catarina e o Instituto Paternidade Responsável, visando estabelecer parceria para a realização dos exames de DNA para o reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais em que fique comprovada a hipossuficiência de recursos das partes. Todas as Comarcas do Estado estão cobertas pelo Programa para a coleta de material genético e para a realização dos exames, nos termos do procedimento instituído pela Resolução n. 03/2007- GP/CGJ.

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