- Prevenir a gravidez na adolescência despertando nos jovens uma nova perspectiva de vida.


- Proporcionar aos professores, profissionais da educação, da saúde e pais, uma visão das diferentes significações relacionadas à paternidade e à maternidade, propiciando-lhes novas noções de educação sexual, visto que a gravidez está ocorrendo precocemente, na adolescência.


- Diminuir substancialmente os processos de investigação de paternidade das Comarcas.


- Viabilizar a solução das lides e de conflitos por intermédio de procedimentos simplificados e informais (conciliação).


- Reduzir o número de crianças somente com o registro de nascimento, porém, sem o reconhecimento afetivo. Estabelecer alternativas de fácil acesso às famílias que enfrentam a falha de responsabilidade paterna e materna.


- Apresentar formas de intervenção interdisciplinar e capacitações, para que o trabalho seja contínuo dentro e fora da escola.


- Desenvolver palestras informais e o teatro de fantoches, para de forma lúdica e didática, levar informação a crianças e adolescentes.

A lei 15.153 de 03 de maio de 2010 garantiu a inclusão, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, de 17 de agosto como sendo o dia da Paternidade Responsável.