17.08.2019 - Dia Estadual da Paternidade


por Marciano Corrêa

 

 

A data, agendada para 17 de agosto, passou a fazer parte do calendário estadual depois da aprovação do projeto de lei 030/2010 sancionado pelo governador Leonel Pavan (PSDB), durante solenidade realizada no Fórum de Lages.
De acordo com a presidente Rosane Wiggers, “A nossa comemoração é feita todos os dias atendendo as famílias na Sede do Instituto e o dia 17 reforça nossos ideais”, diz.
O Paternidade Responsável faz parte do calendário da Secretaria de Educação.
“Nada mais justo de que Santa Catarina reconheça e aplauda um trabalho de tamanha envergadura e que tem alcançado resultados surpreendentes, pois já alcançamos mais de 80 mil pessoas com a aplicação dos projetos e o atendimento interdisciplinar”, disse a Coordenadora de projetos e conciliadora Rita Lang.

 

Instituto Paternidade Responsável


O Instituto Paternidade Responsável é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Lages/SC. Surgiu em 04 de julho de 2004, com a ideia de dar efetividade à Lei n. 8.560/92 e possibilitar uma alternativa ao tortuoso caminho da via judicial para o reconhecimento da paternidade, valorizando o trabalho de uma equipe multidisciplinar e quebrando paradigmas, pois não basta somente registrar, tem que conviver, respeitar e amar o filho.

Missão

- Prevenir a gravidez na adolescência despertando nos jovens uma nova perspectiva de vida.
- Proporcionar aos professores, profissionais da educação, da saúde e pais, uma visão das diferentes significações relacionadas à paternidade e à maternidade, propiciando-lhes novas noções de educação sexual, visto que a gravidez está ocorrendo precocemente, na adolescência.
- Diminuir substancialmente os processos de investigação de paternidade das Comarcas.
- Viabilizar a solução das lides e de conflitos por intermédio de procedimentos simplificados e informais (conciliação).
- Reduzir o número de crianças somente com o registro de nascimento, porém, sem o reconhecimento afetivo. Estabelecer alternativas de fácil acesso às famílias que enfrentam a falha de responsabilidade paterna e materna.
- Apresentar formas de intervenção interdisciplinar e capacitações, para que o trabalho seja contínuo dentro e fora da escola.
- Desenvolver palestras informais e o teatro de fantoches, para de forma lúdica e didática, levar informação a crianças e adolescentes.


A lei 15.153 de 03 de maio de 2010 garantiu a inclusão, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, de 17 de agosto como sendo o dia da Paternidade Responsável.

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