23.05.2017 - Reconhecimento paterno no presídio continua sendo feito


por Marciano Corrêa 

Trabalhando na garantia de direitos, o Instituto Paternidade Responsável tem atuado em diversas vertentes e uma delas é no reconhecimento paterno, nos presídios de Lages.

Está semana a assistente Social Lucilene Moraes e a conciliadora Rita Lang, entraram em ação, mais uma vez, para garantir que mais uma criança, seja reconhecida pelo suposto genitor.

O pai L.V.L, de 25 anos reconheceu espontaneamente a filha nascida no mês de maio, deste ano, dando efetivação a declaratória de paternidade.

Com base na Lei. 8.560 de 23 de dezembro de 1992 a genitora declarou ser do seu interesse, apontar o nome do suposto pai.

O Cartório de Registro Civil registrou o filho, sem o nome do pai e a mãe foi intimada a comparecer ao Inst. Paternidade para dar andamento no procedimento de reconhecimento de paternidade do filho.

No prazo de 60 dias a criança terá o nome do pai no documento de identificação. Caso fosse pedido exame de DNA, ‘se houvesse dúvida, da coleta e encaminhamento para análise esse período poderia ser superior.

 

Documentos para reconhecimento

 

- Carteira de identidade;

- CPF;

- Certidão de nascimento da criança (sem o reconhecimento paterno);

- Endereço e/ou telefone do suposto pai (ou do local de trabalho).

 

Outras