24.02.2017 - Declaração de Nascido Vivo deve ser emitida após o parto


Algumas mães procuram o Instituto Paternidade Responsável, pois perderam a DN

O documento tem validade em todo o Brasil, mas não substitui o registro de nascimento. Desde junho de 2012, a Lei nº 12.662 transformou a Declaração de Nascido Vivo (DN) em documento de identidade provisória, aceita em todo o território nacional. Utilizada anteriormente apenas como forma de registro do nascimento de crianças vivas, a DN tem valor oficial. A determinação reforça o direito de acesso aos serviços públicos que cada brasileiro tem ao nascer, até que a certidão de nascimento seja registrada em cartório. Muitas mães têm procurado o Instituto Paternidade Responsável, pois perderam a DN da criança, inviabilizando o registro. Por meio do Instituto é feito a solicitação da segunda via à Vigilância Epidemiológica, que em seguida emite o documento. Logo após os pais podem fazer o registro de nascimento da criança. “Precisamos conscientizar as mães que façam o registro logo em seguida, pois dificultam a situação do bebê, quando perdem o documento”, comentou a presidente do IPR, Rita Medeiros. Nesta semana, um caso foi registrado em que a mãe levou dois anos para regularizar a situação. A Rede atendeu a criança em algum momento, inclusive no hospital e não foi exigido o documento. Nascimentos ocorridos em todos os hospitais do Brasil, sejam eles públicos ou privados, devem ser registrados por meio da DN. Ainda segundo a Lei nº 12.662, a Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. O documento deve conter os seguintes dados: nome; dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e a idade dela no momento do parto e o nome do pai. Fontes: Lei nº 12.662 Ministério da Saúde Senado Federal Instituto Paternidade Responsável

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