13.08.2014 - Uniplac: Capacitação para a Semana da Paternidade


Na manhã desta terça-feira (12) a partir das 09h e a noite às 19h aconteceu a capacitação para os acadêmicos de direito, psicologia e serviço social da Uniplac, para o atendimento no dia da Semana da Paternidade que acontece entre os dias 18 à 22 de agosto.

 

O mutirão facilitará crianças e adolescentes a terem o nome do pai no registro de nascimento.

“Esse é o primeiro passo, mas temos esperança de que pelo menos alguns deles desenvolvam afeto entre eles”, disse a Conciliadora Rita Lang.

Segundo integrantes da equipe essa é uma forma de preparar para melhor atender o público que passará pelas audiências durante a semana.

Os professores Tomaz de Aquino Cordova e Sá Filho, Aline Pagliosa, Aline Longo e Ana Mirian Zilliotto estão dando suporte necessário para que os profissionais do Instituto possam com apoio da Uniplac consolidar essa iniciativa.

Para a professora orientadora do curso de direito Ana Mirian “Isso dará visibilidade aos serviços de prestação jurídica feito pelo EMAJ – Escritório Modelo de Assistência Jurídica, reforçado por esta parceria com o Paternidade,” diz.

A palavra ‘desconhecido’ no espaço onde deveria constar o nome do pai na certidão de nascimento de uma criança pode trazer mais transtornos psicológicos a um futuro adulto do que se possa imaginar numa rápida análise.

As declaratórias devem ser encaminhadas pelo cartório de registro mensalmente ao juiz (antes para o da Vara da Fazenda e Registros Públicos) hoje ao juiz da Vara de Família e posteriormente ao Ministério Público. Mas os casos estão parados desde dezembro desse ano.

O objetivo disso tudo é evitar que no futuro a criança, cujo pai não foi declarado no momento do nascimento, venha a sofrer as consequências desse ato falho.

 

O que diz a Lei 8560/92?

 

Muito embora a Lei 8560, de dezembro de 1992, exija que não se registrem crianças sem o nome do pai, ainda hoje essa é uma realidade. A lei de 1992, somente agora vem sendo efetivamente cumprida, notadamente, a partir da promulgação do novo Código Civil.

 

Entenda melhor:

 

A Lei exige o comparecimento do pai e da mãe para fazer o registro. Na ausência do pai, pode-se levar um documento público ou com firma reconhecida anuindo a paternidade. No caso de mãe solteira, prevalece o determinado na Lei 8560/92, ou seja, no ato do registro a mãe tem de informar o maior número de dados sobre o suposto pai (nome, profissão, endereço etc). Ao oficial do cartório cabe enviar o documento ao juiz para que se apure a paternidade

 

Reconhecimentos

 

2012: 71

2013: 106

2014: 39 (Até o momento devido aos processos estarem parados na Vara competente).

 

Serviço:

Dias: 18 a 22 de agosto

Horário: 09h às 12h – 13h30 às 17h30

Local: Uniplac - Escritório Modelo - Centro de Ciências Jurídicas

Realização: Inst. Paternidade e Uniplac

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