15.05.2014 - Campanha Pai Legal e capacitação por videoconferência foram temas de reunião
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Corregedoria e equipe do Paternidade Responsável estiveram reunidos em Florianópolis discutindo ações envolvendo, procedimentos extra-judiciais, DNA e transmissão de conhecimento com a parceria da Academia Judicial do TJSC
A equipe da instituição esteve durante o dia (15) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina reunidos com o corregedor geral Luiz Cezar Medeiros, e com os juízes Paulo Roberto Toniazzo e Alexandre Karazawa Takaschima. Discutiram algumas ações já desenvolvidas por integrantes do Paternidade em Lages.
Uma das iniciativas aconteceu em 2011 onde conciliadores atenderam com base nas premissas da Campanha Pai Legal – regularização do registro de nascimento – inserção do nome do pai nas certidões faltantes, dando o sobrenome paterno às crianças.
Outros assuntos destacados e lembrados – uma iniciativa do próprio Poder Judiciário, coordenado pela Academia Judicial onde numa vídeo conferência funcionários e conciliadores receberam capacitação para lidar com questões extrajudiciais, DNA e encaminhamentos em casos relacionados à paternidade. O Instituto Paternidade colocou a disposição, na ocasião, profissionais que contribuíram durante o curso. Modelo que funcionou bem e poderá ser retomado esse ano.
O Poder Judiciário de Santa Catarina tem sido parceiro do Instituto Paternidade Responsável desde seu surgimento. O IPR surgiu da iniciativa do juiz da Vara da Fazenda de Lages Silvio Dagoberto Orsatto em 2003.
Para constar:
O Instituto Paternidade recolhe os exames vindos das Comarcas do Estado e encaminha para o Laboratório de Análises Genéticas da UDESC – único laboratório público de DNA do Estado. Da mesma forma, faz o caminho inverso e devolve os envelopes com os resultados à Secretária do Fórum de Lages que redistribui às Comarcas. O Tribunal de Justiça firmou o Convênio nº 36 de 12 de abril de 2007 (Confira o Termo Aditivo ao Convênio 36/2007) com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Procuradoria-Geral de Justiça; a Secretaria de Estado da Saúde; o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina – COSEMS/SC; a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC; a Fundação Instituto de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Agroveterinárias – FIEPE/CAV e oInstituto Paternidade Responsável, visando estabelecer parceria para a realização dos exames de DNA para o reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais em que fique comprovada a hipossuficiência de recursos das partes.
O QUE É A “CAMPANHA PAI LEGAL”:
A “Campanha PAI LEGAL”, instituída pela Resolução Conjunta n. 05/11 – TJ/CGJ, tem por objetivo principal estimular o reconhecimento voluntário de paternidade.
É direito de toda a criança ou adolescente ter a paternidade constando em seu registro de nascimento. Conforme dispõe a nossa Constituição Federal, os pais têm o dever de assistir, criar e educar seus filhos. A paternidade, portanto, deve ser exercida de forma responsável, e os pais que ainda não reconheceram seus filhos devem assumir sua responsabilidade.
O reconhecimento da criança pelo pai pode ser feito a qualquer hora, mesmo após registrado apenas no nome da mãe, e pode ser feito de diversas maneiras:
Escritura pública: Havendo interesse em fazer o reconhecimento voluntário de paternidade, o pai poderá procurar o fórum de sua cidade, e manifestar sua intenção direta e expressamente perante o Juiz. Será feito um “Termo de Reconhecimento de Paternidade” no fórum, e este Termo servirá para realizar o pedido de averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade em que a criança nasceu.
Indicação da mãe: a mãe poderá indicar quem é o pai da criança, fornecendo os dados do pai (nome e endereço). O pai indicado será notificado pelo fórum da cidade para comparecer perante o Juiz. Neste caso, o reconhecimento poderá se dar de forma voluntária, ou por meio de Ação de Investigação de Paternidade.
Investigação de paternidade: o reconhecimento também pode ser judicialmente reconhecido em Ação de Investigação de Paternidade promovida contra o pai. Havendo necessidade de exame de DNA, será marcada audiência para a coleta de material genético (sangue ou saliva).
INDICAÇÃO DO SUPOSTO PAI:
Toda mãe pode registrar seu filho somente em seu nome, caso o pai não queira reconhecer a paternidade. Porém, a lei garante que a mãe poderá indicar o suposto pai da criança no ato da inscrição. A indicação poderá ser feita no fórum ou no Cartório de Registro Civil e é gratuita.
Para a indicação, basta ter em mãos o nome completo e o endereço do pai.
O pai será notificado por carta ou por oficial de justiça para comparecer em audiência. Caso reconheça a paternidade, o Juiz lavrará um Termo de Reconhecimento, encaminhando-o ao Cartório de Registro Civil para a expedição de nova certidão.
Se o pai negar a paternidade ou não atender à notificação, o procedimento é remetido para o Promotor de Justiça, que poderá encaminhar o caso para a Defensoria Dativa, que analisará o caso e poderá requisitar o exame de DNA.
Muitas mães resistem, por motivos pessoais, a indicar o nome do pai. Mas cabe lembrar que o direito à paternidade é da criança ou adolescente, sendo muito importante ter em seu registro de nascimento o nome do pai. Se um dia sua mãe vier a faltar ou não tiver condições de sustentar seus filhos, o filho não ficará desamparado. A lei garante o direito do filho a alimentos.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Recusando-se o pai a reconhecer voluntariamente a paternidade, o filho poderá, a qualquer tempo, promover processo judicial de investigação de paternidade.
O processo, que correrá em segredo de Justiça, depende da constituição de advogado. A OAB, por sua Defensoria Dativa, poderá auxiliar aqueles sem condições financeiras.
Uma vez julgado procedente o pedido, o Juiz de Direito expedirá um mandado de averbação para que o Oficial de Registro Civil do Cartório onde foi feito o registro de nascimento do filho possa fazer a averbação e entregar certidão constando o nome do pai.
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